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Lista A: Pensar o futuro da ULisboa Lista A: Pensar o futuro da ULisboa
Ato eleitoral: 31/3 a 1/4 2025
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Lista A: Pensar o futuro da ULisboa

Conselho Geral

    Como é constituído o Conselho Geral

    Os Estatutos da Universidade de Lisboa definem a natureza e a composição do Conselho Geral.

    O Artigo 18.º afirma que

    O Conselho Geral é o órgão de decisão estratégica e de supervisão da Universidade e que é composto por trinta e cinco membros, sendo:

    1. Dezoito eleitos pelos professores e investigadores;
    2. Seis eleitos pelos estudantes;
    3. Um eleito pelo pessoal não docente;
    4. Dez personalidades externas de reconhecido mérito, cooptadas pelos membros eleitos.

    A duração do mandato dos membros do Conselho Geral é de quatro anos, exceto no caso dos estudantes, em que tem a duração de dois anos.

    O Presidente do Conselho Geral é eleito de entre as personalidades cooptadas deste órgão.

    O que faz o Conselho Geral

    De entre as competências (Artigo 19.º) do Conselho Geral destacam-se

    • Aprovar o regulamento de eleição do Reitor, organizar o procedimento de eleição e eleger o Reitor;
    • Apreciar os atos do Reitor e do Conselho de Gestão;
    • Destituir e suspender o Reitor, nas condições e nos termos definidos na lei;
    • Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Universidade.

    Além disso, e sob proposta do Reitor, compete-lhe entre outras:

    • Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do mandato do Reitor;
    • Aprovar as linhas gerais de orientação da Universidade no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
    • Criar, integrar, fundir, transformar, associar ou extinguir Escolas e outras unidades orgânicas, nos termos da lei, ouvidos os respetivos órgãos de governo;
    • Aprovar os planos anuais de atividades e apreciar e o relatório anual das atividades da Universidade;
    • Aprovar a proposta de orçamento;
    • Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único;
    • Designar o Provedor do Estudante e aprovar o respetivo regulamento;
    • Fixar as propinas devidas pelos estudantes nos cursos conducentes à obtenção de grau;
    • Propor ou autorizar, nos termos da lei, a aquisição ou a alienação de património imobiliário da Universidade, bem como as operações de crédito;
    • Aprovar a reafetação de património imobiliário da Universidade e das suas unidades orgânicas;
    • Definir o regime de autonomia das Escolas;
    • Aprovar regras genéricas de avaliação da Universidade.

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    Impulsionados pela visão de uma Universidade de Lisboa que inspire pelo conhecimento e contribua ativamente para o progresso humano e social.

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