Conselho Geral
Os Estatutos da Universidade de Lisboa definem a natureza e a composição do Conselho Geral.
O Artigo 18.º afirma que
O Conselho Geral é o órgão de decisão estratégica e de supervisão da Universidade e que é composto por trinta e cinco membros, sendo:
- Dezoito eleitos pelos professores e investigadores;
- Seis eleitos pelos estudantes;
- Um eleito pelo pessoal não docente;
- Dez personalidades externas de reconhecido mérito, cooptadas pelos membros eleitos.
A duração do mandato dos membros do Conselho Geral é de quatro anos, exceto no caso dos estudantes, em que tem a duração de dois anos.
O Presidente do Conselho Geral é eleito de entre as personalidades cooptadas deste órgão.
De entre as competências (Artigo 19.º) do Conselho Geral destacam-se
- Aprovar o regulamento de eleição do Reitor, organizar o procedimento de eleição e eleger o Reitor;
- Apreciar os atos do Reitor e do Conselho de Gestão;
- Destituir e suspender o Reitor, nas condições e nos termos definidos na lei;
- Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Universidade.
Além disso, e sob proposta do Reitor, compete-lhe entre outras:
- Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do mandato do Reitor;
- Aprovar as linhas gerais de orientação da Universidade no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
- Criar, integrar, fundir, transformar, associar ou extinguir Escolas e outras unidades orgânicas, nos termos da lei, ouvidos os respetivos órgãos de governo;
- Aprovar os planos anuais de atividades e apreciar e o relatório anual das atividades da Universidade;
- Aprovar a proposta de orçamento;
- Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único;
- Designar o Provedor do Estudante e aprovar o respetivo regulamento;
- Fixar as propinas devidas pelos estudantes nos cursos conducentes à obtenção de grau;
- Propor ou autorizar, nos termos da lei, a aquisição ou a alienação de património imobiliário da Universidade, bem como as operações de crédito;
- Aprovar a reafetação de património imobiliário da Universidade e das suas unidades orgânicas;
- Definir o regime de autonomia das Escolas;
- Aprovar regras genéricas de avaliação da Universidade.